Proteção habitaçãoAté 15 de março, colabore, limpe os terrenos florestais a 50 metros de edifícios.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvoredo) numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios:
As copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciados no mínimo 5 metros da edificação e nunca se projetar sobre o telhado.
A distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 metros
As árvores devem ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desramar a metade inferior.
Limpar o extrato arbustivo, garantindo a descontinuidade horizontal.
Não acumular lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola ou outras substâncias inflamáveis.
É aconselhável, criar uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros de largura, circundando todo o edifício.
Uma floresta limpa é um compromisso de todos.
Para mais informações poderá consultar a seguinte legislação: Artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro e o n.º 2, do Artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.