floresta1A limpeza de terrenos é obrigatória.
Foi prorrogado o prazo, até 30 de abril de 2020, para que os proprietários procedam à limpeza de terrenos em espaços florestais. Para tal, deve-se ter em conta o corte da vegetação numa faixa de 50 metros à volta da casa, medida a partir da parede exterior da edificação. As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo de 5 metros da casa, nunca se projetando sobre o telhado, e as árvores devem estar desramadas até 4 metros acima do solo, mantendo-as afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
A gestão de combustível de terrenos com outras ocupações e terrenos em espaço urbano, devem passar pela limpeza e corte da vegetação, no mínimo de 10 metros das edificações. Dentro da faixa de gestão de combustível é interdito o depósito de madeiras e outros sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outro material altamente inflamável.
Para realizar a queima de amontoados (poda de árvores, sobrantes agrícolas e outros) deve registar-se na aplicação (https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx) e solicitar a respetiva autorização.
Alertamos para o facto de ser estritamente proibida a realização de queimas durante o período critico e fora do período critico, em dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
Para mais informações deverá consultar o decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual (Lei 76/2017, de 17 de agosto), Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, bem como o Regulamento de Resíduos Sólidos do Município de Gondomar.
Para outros esclarecimentos contactar a Junta de Freguesia ou o Município de Gondomar.