Mapa Definitivo das Mesas de Voto
Luís Filipe Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, faz público, nos termos e para os efeitos do nº 3, do artigo 35.º-A, do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio – Lei Eleitoral do Presidente da República, na sua redação atual, que as mesas de voto antecipado em mobilidade, funcionarão nos seguintes locais:
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