Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e eleitores que nelas votam


Luís Filipe Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 3, do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que as secções de voto da freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova iniciam as operações de votação a partir das 8h00 às 19h00 do dia 18 de janeiro de 2026, nos seguintes locais:

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