Vamos prevenir os incêndios

A Limpeza de terrenos é obrigatória.

 De acordo com o diploma, os prazos a cumprir são os seguintes:

  • Até 31 de maio de 2026 (Prazo geral para a execução dos trabalhos);
  • Até 30 de junho de 2026 (Aplicável aos concelhos abrangidos por declaração de calamidade).

O incumprimento desta obrigação pode resultar em coimas. No caso da gestão de combustível na envolvente de edifícios, a infração é qualificada como leve, com coimas para:

  • Pessoas singulares: entre 150 euros a 1.500 euros;
  • Pessoas coletivas: entre 500 euros a 5.000 euros.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios situados em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela respetiva limpeza. Caso não cumpram esta obrigação, as câmaras municipais podem intervir e executar os trabalhos necessários, repercutindo posteriormente os custos aos proprietários. Estes ficam ainda obrigados a garantir o acesso das equipas municipais aos seus terrenos.

– Cortar a vegetação numa faixa de 50 metros à volta da casa, medida a partir da parede exterior da edificação;

– As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo de 5 metros da casa e nunca se projetar sobre o telhado;

– As árvores devem estar desramadas até 4 metros acima do solo e devem manter-se afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);

– Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura;

– A gestão de combustível de terrenos ocupados com outras ocupações e terrenos em espaço urbano, a limpeza e corte da vegetação deve ser feita no mínimo de 10 metros da casa;

– Dentro da faixa de gestão de combustível é interdito o depósito de madeiras e outros sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outro material altamente inflamável.

– É proibido fazer queimas durante o período critico e fora do período critico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.

De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual (Lei 76/2017, de 17 de agosto), Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro. Regulamento de Resíduos Sólidos do Município de Gondomar.

Se necessitar de mais informações solicite à Junta de Freguesia ou Município de Gondomar.

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