Qualquer cidadão poderá certificar fotocópias. Para o efeito deverá dirigir-se às secretarias da Junta da União das Freguesias, acompanhado dos respetivos originais.
Qualquer cidadão poderá certificar fotocópias. Para o efeito deverá dirigir-se às secretarias da Junta da União das Freguesias, acompanhado dos respetivos originais.