As associações prestam no seu dia a dia um papel fundamental à comunidade, quer na área social, cultural e recreativa. O Estado possibilita a cada um de nós, aquando do preenchimento do modelo 3, do IRS a escolha de uma instituição a quem queiramos doar 0,5%. Neste sentido, a Junta de Freguesia convida-a/o a doar esta percentagem às nossas Instituições, que estejam capacitadas para o efeito. Assim, ao preencher o quadro 11, do modelo 3, deverá inserir o NIF da instituição a quem pretende doar.
Nenhum cidadão perderá qualquer parte do seu reembolso, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto devido ao Estado.Consulte aqui a Associação a quem pretende fazer a consignação.