Para prevenir os incêndios e a sua propagação os proprietários devem proceder à limpeza dos seus terrenos em espaços rurais, o cumprimento dos prazos para a limpeza dos terrenos é até 30 de abril. A Limpeza de terrenos é obrigatória.
Alerta importante:
- Cortar a vegetação numa faixa de 50 metros à volta da casa, medida a partir da parede exterior da edificação;
- As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo de 5 metros da casa e nunca se projetar sobre o telhado;
- As árvores devem estar desramadas até 4 metros acima do solo e estar afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);
- Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura;
- A gestão de combustível de terrenos ocupados com outras ocupações e terrenos em espaço urbano, a limpeza e corte da vegetação deve ser feita no mínimo de 10 metros da casa;
- Dentro da faixa de gestão de combustível é interdito o depósito de madeiras e outros sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outro material altamente inflamável.
Para realizar uma queima de amontoados (poda de árvores, sobrantes agrícolas e outros) deve registar-se numa aplicação e solicite autorização-https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx
- É proibido fazer queimas durante o período critico e fora do período critico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual (Lei 76/2017, de 17 de agosto), Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro. Regulamento de Resíduos Sólidos do Município de Gondomar.
Para mais informações deve solicitar à Junta de Freguesia ou ao Município de Gondomar.
Colabore connosco!