Fânzeres é uma povoação cujo aparecimento é bastante longínquo, facto que permitiu construir, pelo tempos fora, um património de grande riqueza quer cultural quer histórica.
A sua existência secular é demonstrada pelo seu topónimo, que Joseph Piel considera de origem germânica (Fanzanares). Documentos antigos referenciam-na como pertencendo em 1226, às terras da Maia.
A própria existência de um Pelourinho, que eram símbolos importantes da jurisdição e autonomia concelhia, atestam a importância histórica de Fânzeres.
Refere-se também ao facto de, logo após o Concilio de Trento, ter sido feita uma visita pelo Bispo de D. Frei Marques Gonçalo à Igreja de Fânzeres, em 18 de junho de 1586 que, para além de tomar conhecimentos dos bens paroquiais obtidos de casamentos e baptizados, veio ministrar o Crisma, sendo o primeiro crismado, Gonçalo Gonçalves da Santa Ovaia.
Uma circunstância que liga a povoação de Fânzeres à história de Portugal é o facto de aquando do cerco do Porto, D. Miguel ter percorrido a Estrada que corre na crista da serra que separa esta povoação de S. Pedro da Cova, hoje denominada a Estrada D. Miguel, para se juntar às suas tropas, estacionadas em Valongo, no dia 5 de novembro de 1832.
Outras pessoas ilustres marcaram presença nesta terra, designadamente o escritor e romancista Júlio Dinis que aqui permaneceu largas temporadas, ficando hospedado em casa do Abade Pinto Outeiro, benemérito da instrução fanzerense a que legou a Casa da Escola do Paço, nomes estes relembrados em artérias da freguesia. Será interessante assinalar que Camilo Castelo Branco, ficou ligado de certo modo a Fânzeres dado que o seu sogro, Sebastião Santos aqui nasceu e viveu algum tempo.
Aliás e por estas razões Fânzeres foi uma das localidades que em 1990 lembraram o primeiro centenário da morte do escritor através de uma importante homenagem organizada pela ARGO - Associação Artística de Gondomar.
Fânzeres foi elevada à categoria de Vila em reunião plenária da Assembleia da República de 30 de Junho de 1989. Este evento consta do Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 99 de 1 de Julho de 1989, tendo sido publicado como Lei n.º 63/89 de 24 de Agosto no Diário da República, I Série n.º 194.